Os armazéns gerais têm como principal característica, segundo o Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903, "a
guarda e conservação das mercadorias a eles confiadas, além da emissão de
títulos que os representam: conhecimento de depósito e garantia (warrant)". E, assim, operando com
mercadorias de terceiros, nacionais ou nacionalizadas, para simples armazenagem
e movimentação, os armazéns gerais acabam exercendo um importante papel dentro da
logística.
Empresas mais organizadas montam planos estratégicos que focam um estoque e segurança maior, tanto nas suas estruturas de produção (matéria-prima), como nas suas estruturas de estoques para vendas de produtos acabados e, assim, normalmente os estoques têm uma tendência a subir, de forma que garantam que não haja qualquer impedimento à produção ou mesmo na alimentação do mercado.
A figura do armazém geral é o apoio de conveniência,
evitando expandir áreas próprias das empresas usuárias, que se obrigariam a
investimentos e energias consideráveis para uma utilização por tempo incerto.
Os armazéns gerais têm papel fundamental na cadeia logística do país. Além de contarem com total estrutura operacional, têm um core business expertise da movimentação e guarda de mercadorias, deixando para seus clientes a preocupação com sua função principal, seja ela industrial ou comercial.
O armazém geral serve como um “braço” para empresas
localizadas em outros estados ou municípios, como também como base de apoio a
empresas de transporte que necessitem armazenar suas cargas utilizando os mais
variados serviços de movimentação de mercadorias com toda segurança.
Devido à distância entre cidades, como, também, principalmente, aos modais e às condições de utilização destes. A precariedade e a degradação de portos e rodovias fizeram com que grandes empresas utilizassem armazéns gerais, a fim de garantir sempre um estoque regulador em determinados centros, assegurando aos seus clientes uma pronta entrega de seus pedidos.
O armazém geral funciona para dar uniformidade e continuidade ao abastecimento de matéria-prima, componentes e produtos acabados demandados pelo cliente. Ou seja, sua importância é prover um fluxo eficiente de materiais ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
Quando as empresas necessitam aumentar o seu nível de estoque e, consequentemente, a área de armazenagem, evitando a falta do produto para o cliente final. Nesse contexto, caso a empresa não possua área para alocação desse estoque, a mesma deve tomar a decisão entre armazenagem própria e terceirizada. A opção de possuir um estoque mais próximo ao cliente deve ser considerada para manter nível de serviço, evitando a falta de produto por estas oscilações na logística.
As vantagens de terceirização da armazenagem:
- Transformar
os custos fixos que existem na armazenagem própria em custos variáveis;
- Foco
no core business;
- Rateio
dos custos operacionais com outras empresas;
- Desmobilização
dos ativos, melhorando o fluxo de caixa;
- Aumento de produtividade e a redução de perdas.
Os armazéns gerais podem oferecer auxílio logístico principalmente na questão
armazenagem.
Armazéns que possam operar junto a grandes centros urbanos
(maior consumo) são fundamentais no momento oportuno da distribuição das
mercadorias.
O baixo custo, se comparado a aluguéis praticados por locais
mais centrais, é outro aspecto relevante. A especificidade das operações
oferece maior eficiência e segurança na guarda de produtos.
Tendências de Mercado
A tendência é de grande crescimento dos armazéns gerais,
pois trazem racionalização operacional, redução dos custos de armazenagem e a
possibilidade de uma empresa manter seus produtos dentro das áreas de demanda,
independente do local de produção.
Menos dispostos a carregar estoques, os clientes procuram fazer pedidos cada vez menores e com a maior freqüência, forçando o estoque para trás na cadeia de suprimentos. A redução do tamanho do pedido aumenta a demanda pelas operações de picking, que possui uma complexidade maior.
Além disso, por estarem trabalhando com estoque mais baixos, os clientes demandam menores tempos de respostas de seus fornecedores, aumentando a pressão de agilidade e confiabilidade no armazém ou centro de distribuição.
Outros fatores como redução do ciclo de vida do produto,
aumento de SKUs e tolerância zero para erros impulsionam o aumento da demanda
de empresas especializadas no serviço de armazenagem.
As principais tendências neste contexto são as empresas buscarem muito mais parceiros, como os armazéns gerais.
Armazéns gerais e portos secos
Porto Seco (antiga EADI) é um recinto alfandegado que só pode operar através do regime de concessão ou permissão de órgão competente (Receita Federal) e armazéns gerais não são recintos alfandegados.
“Resumindo: o armazém geral é um regime que permite guarda e
conservação de mercadorias de terceiros, nacionais ou nacionalizadas, para
simples armazenagem e movimentação. Já o porto seco é um recinto alfandegado de
uso público no qual são executadas operações de movimentação, armazenagem e
despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, procedentes do exterior ou a
eles destinadas.
De uma forma geral, as principais características destes instrumentos logísticos seriam a identificação da figura do armazém geral operando cargas domésticas, portanto, armazenadas depois de produzidas no âmbito de comércio interno ou mesmo materiais importados, mas, já nacionalizados.
E os portos secos sendo os primeiros prestadores de serviço
na zona secundária (fora do porto), no sentido de recepcionarem materiais em
processo de importação ou mesmo de exportação, quando fora destas áreas
organizadas dos portos.
Assim, poderão também estar localizados no interior do
território, onde são muito conhecidos como Estação Aduaneira Interior.
Qual a função específica de um e de outro?
O armazém geral armazena produtos de todo gênero dentro do
contexto de comercio nacional, atendendo a demanda, estoque de segurança e de
conveniência aos seus usuários, que muitas vezes preferem terceirizar seus
estoques a manterem a gestão dos mesmos dentro da sua própria estrutura. Já os
porto secos, na maioria das vezes, se prestam a receber ainda consolidadas as
cargas procedentes do exterior, podendo ou não nacionaliza-las de imediato,
funcionando, neste caso, como estando os materiais numa zona ou território de
“entreposto aduaneiro”.
Assim, os portos secos funcionam prestando a armazenagem aos importadores pelo período que estes desejarem, mantendo o regime de suspensão de impostos, fazendo a nacionalização, de conformidade com as necessidades destes importadores.
A principal diferença entre o armazém geral e o porto seco é que o primeiro não opera com cargas alfandegadas e tem como função específica ser a continuidade de empresas que não possuam espaço ou queiram reduzir custos, lembrando sempre que isto cabe também a pessoas físicas, além de servir como base de apoio logístico a outras empresas que não possuam espaço e mão-de-obra qualificada, a fim de realizarem serviços como picking, cross-docking, etc.
Já o porto seco possui característica distinta, pois somente opera com produtos importados ou que seguirão para exportação, embora possa fazer armazenagem e movimentação das cargas ali estocadas, tanto para quem vende como para quem compra fora do Brasil.
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